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Quinta, 30 de abril de 2026

Shopping fechado

Lojas

Segunda a Sábado 9h às 22h
Domingo 12h às 21h (lojas âncoras, mega lojas, restaurantes e lazer) 13h às 21h (demais lojas e quiosques)

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Mês das Mães: REGULAMENTO PROMOÇÃO

29 de Abr, 2026
Campanha com uma mãe e filha sorrindo, segurando a canga
Salvador Norte

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“DIA DAS MÃES 2026 – SALVADOR NORTE SHOPPING”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.048986/2026


1.EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do Salvador Norte Shopping.
1.1.2. Endereço: Rodovia BA-526, 305 – São Cristóvão – Salvador/BA – 41510-000
1.1.3. CNPJ nº. 13.081.271/0001-60
1.2. Empresa Aderente:
1.1.4. Razão Social: Sub-Condomínio Shopping Center Salvador Norte Shopping
1.1.5. Endereço: Rodovia BA-526, 305 – São Cristóvão – Salvador/BA – 41510-000
1.1.6. CNPJ nº. 13.039.848/0001-76

2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “Dia das Mães 2026 - Salvador Norte Shopping”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Salvador Norte Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 30 de abril de 2026 até o dia 10 de maio de 2026 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que efetuar compras identificadas com CPF e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.2.

2.1.1. Ao todo serão distribuídas 2.400 (duas mil e quatrocentas) Cangas Pereô na promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) que se distribuídos antes do término da promoção, a mesma será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

2.2. Juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) ou mais em compras, identificadas com o CPF do participante, nas lojas e/ou quiosques do Salvador Norte Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.

2.2.1. Somente serão válidas na promoção as notas fiscais identificadas com o CPF do participante, emitidas durante o período de 30 de abril de 2026 a 10 de maio de 2026 pelas lojas e quiosques participantes da promoção, devendo as notas serem apresentadas e cadastradas pelo próprio participante durante o período supracitado ou enquanto durarem os estoques dos brindes.

2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is), de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, no máximo 3 (três) nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) por loja a fim de totalizar R$ 500,00 (quinhentos reais) ou mais para troca de brinde, desde que as notas fiscais estejam devidamente identificadas com o CPF do
participante, no entanto não serão cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de brindes, sendo que eventual saldo remanescente será intransferível para terceiros. Será limitada a utilização de até 03 (três) notas fiscais da mesma loja/CNPJ por participante durante toda a promoção.

2.3.1. Na presente promoção, cada participante poderá receber até 01 (um) brinde durante todo o período da promoção, tal controle será feito através do CPF do participante.

2.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre outras pessoas, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

2.4. Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais, no sistema da BE SISTEMAS, parceira responsável pela leitura das Notas Fiscais, o qual é integrado ao aplicativo do Salvador Norte Shopping, disponível para baixar na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, unicamente para fins de facilitar a utilização da infraestrutura do Shopping pelo USUÁRIO e reunir, em um único espaço virtual, o máximo de utilidades para que o USUÁRIO tenha a melhor experiência possível no Shopping. O cadastramento e trocas ficarão disponíveis no período entre às 09h do dia 30 de abril de 2026 até às 21h do dia 10 de maio de 2026 ou enquanto durar o estoque. Para isso o participante deverá enviar foto das notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra, emitidos no período entre o dia 30 de abril de 2026 até o dia 10 de maio de 2026, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Salvador Norte Shopping, como também, cadastrar todos os seus dados pessoais, nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG) e do CPF, telefones (com DDD), e-mail, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema, sendo que na sequência o participante receberá um voucher (QR Code) para apresentar/retirar no balcão de trocas o brinde que teve direito na promoção.

2.4.1. Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que fará a validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento. Eventuais erros gerados a partir de processos de validação de cupons poderão ser corrigidos ou desclassificados a qualquer tempo.

2.4.2. A retirada do brinde está sujeita disponibilidade de estoque, ou seja, QR Code obtido na promoção não irá reservar o brinde, devendo o participante apresenta-lo no balcão de trocas da promoção localizado nas dependências do Shopping durante o período de participação indicado no regulamento ou enquanto durar o estoque disponível na promoção, mediante a apresentação do QR CODE gerado no aplicativo e/ou apresentando um documento original com foto.

2.4.3. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega
do brinde. Caso contrário, a Promotora da promoção ficará impossibilitada de entregar o brinde, em caso de não fornecimento ou informação de dados incompletos ou incorretos.

2.4.4. Não será permitido cadastro/trocas em nome de terceiros, devendo o participante comparecer presencialmente no balcão de trocas para realizar o cadastro, trocas e retirada dos brindes.

2.5. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até o retorno do referido sistema mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos.

2.6. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

2.7. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.

2.8. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 9h às 22h e aos domingos e feriados, das 13h às 21h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Salvador Norte Shopping, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

2.8.1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.

2.9. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 30 de abril de 2026 a 10 de maio de 2026 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

2.10. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição do brinde da promoção, quando forem referentes a artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, as notas referentes a compra de medicamentos não serão computadas.

2.11. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Salvador Norte Shopping, data e valor da compra.

2.12. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Salvador Norte Shopping, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção,
desde que possuam também o carimbo com CNPJ da Loja do Salvador Norte Shopping e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

2.13. No que se refere às lojas e quiosques do Salvador Norte Shopping, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no balcão de trocas, para que este possa ter direito ao brinde da promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

2.14. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.

2.15. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

2.16. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping.

3. BRINDES:
3.1. Serão distribuídos 2.400 (dois mil e quatrocentos) brindes no período de 30 de abril de 2026 a 10 de maio de 2026 ou enquanto durar o estoque, o que ocorrer primeiro.
Quantidade Descrição do brinde Valor unitário 2.400 01 (uma) Canga Pareô R$ 39,00

4. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes Valor total da promoção 2.400 R$ 93.600,00

5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

5.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.


5.2. Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio, funcionários da Administração e lojas/quiosques do “Salvador Norte Shopping”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.


5.3. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que serão verificadas no momento da troca do brinde.


5.4. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.


5.5. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.

6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1. Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Salvador Norte Shopping, localizado na Rodovia BA-526, 305 – São Cristóvão – Salvador/BA.


6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.


6.3. O participante receberá o brinde de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.


6.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento, da mesma forma que também não será permitido a troca, retirada e/ou substituição do brinde por outro produto da loja/marca.


6.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
6.6. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.


6.7. O fabricante do produto/brinde será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.

7.DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no aplicativo do Shopping.


7.2. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora através de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar no balcão de trocas que não aceita ser contatado pela empresa promotora.


7.3. O participante autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas da promovente. Os participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante à aviso prévio/solicitação à empresa promotora.


7.4. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis são tratados pelo Salvador Norte Shopping nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e da Política de Privacidade disponível no link https://salvadornorteshopping.com.br/#_, para finalidade de realização “Dia das Mães 2026 – Salvador Norte Shopping”.


7.5. Os dados referentes a participação na promoção poderão ser compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.


7.6. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


7.7. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento da campanha. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.


7.8. Findo prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes da promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
7.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.


7.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.048986/2026 expedido pelo Ministério da Fazenda.

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